Pagar Portagem Fácil: campanha concluída

Os consumidores estão agora mais protegidos: o prazo para pagar as portagens foi alargado, o valor das coimas por portagens em atraso diminuiu e as formas de pagamento foram diversificadas.

3 vitórias para os consumidores

Quem passa por uma autoestrada com portagens eletrónicas, como nas ex-SCUT, só tem duas formas de pagar: por débito direto, caso tenha a Via Verde, ou através dos CTT.

Era aqui que tudo se complicava. Os prazos de pagamento eram muito curtos e o valor das coimas era excessivo. Mas, após a nossa intervenção, os consumidores passaram a estar mais protegidos.

  1. Em fevereiro de 2022, o prazo para pagar as portagens passou de cinco para 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à viagem. Note que, após a passagem pelo pórtico, continua a ser necessário aguardar 48 horas para que a taxa fique disponível para pagamento.
  2. A partir de 1 de julho de 2024 a coima mínima aplicada a quem falhar o pagamento das portagens será de 5 vezes o valor da taxa de portagem. Ou seja, numa taxa de portagem de 6 euros, a coima terá o valor mínimo de 30 euros. Ainda que a taxa de portagem em falta seja inferior a 5 euros, a coima terá sempre o valor mínimo de 25 euros. No máximo, a coima corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem. Em todos os casos, ao valor da coima acrescem ainda custos administrativos. Esta mudança responde a uma das nossas críticas: o valor das coimas (7,5 vezes o valor em dívida, num mínimo de 25 euros e máximo de 100 euros) era muito alto face às taxas de portagem que as originavam.
  3. As formas de pagamento de portagens sem Via Verde foram diversificadas. É possível obter uma referência multibanco através do site www.ctt.pt ou por SMS. Também se pode pagar presencialmente nas estações ou pontos CTT ou, em alternativa, numa loja da rede Payshop. Veja o passo a passo para pagar no vídeo que está mais abaixo nesta página.

 

Informação deve ser mais clara e custos administrativos devem ser revistos

Apesar das conquistas conseguidas com o apoio de mais de 14 mil consumidores que se juntaram à nossa campanha, o processo ainda pode ser melhorado. 

Quem passa por uma portagem eletrónica não tem qualquer informação sobre onde deve fazer o pagamento ou qual o número de SMS para obter a referência multibanco. 

Além disso, quem paga as portagens nos CTT continua a ter custos extra (32 cêntimos, no mínimo) que não são indicados previamente. Lamentamos que a alteração à lei tenha excluído a revisão deste ponto. O facto de se cobrar valores extra a quem prefere pagar a portagem após a passagem acaba por funcionar como uma forma de empurrar os clientes para a Via Verde.

Criticável é também o facto de o condutor continuar a suportar várias despesas se ultrapassar o prazo de 15 dias para pagar as portagens. Nesse caso, os custos administrativos podem variar entre 2,56€ e 4,72€, consoante a morada do proprietário do veículo esteja ou não atualizada. 

No final, quem não pagar as portagens (por não ter informação sobre como fazê-lo ou não receber as notificações) acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida. A cobrança será feita pela Autoridade Tributária e o cidadão ficará sujeito à penhora dos bens. As novas regras não alteram esta situação, que transforma uma dívida de poucos euros numa penhora grave.

Apesar de a nossa campanha estar concluída, continuamos atentos ao tema e, sempre que se justificar, vamos intervir junto das entidades competentes para defender os direitos dos consumidores.

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Manifesto

Mais de 14 mil consumidores juntaram-se ao manifesto que lançámos em fevereiro de 2022 por portagens mais transparentes, simples e sem custos extra.

1. Falta informação sobre onde se paga a portagem

Não há nas autoestradas com pórticos (como as das ex-SCUT) qualquer informação visual sobre o local onde as taxas de portagens podem ser pagas. Os consumidores não têm como adivinhar que podem pagar nos CTT (presencialmente ou online) ou que há um número telefónico para envio de SMS e obtenção de uma referência para pagamento em multibanco.

2. Prazo para pagar a portagem não é comunicado

Também não há nas autoestradas com pórticos qualquer informação visual sobre o prazo de pagamento das taxas de portagem após a passagem pelo troço. O consumidor depara-se com a impossibilidade de efetuar o pagamento imediato, mas desconhece o seu prazo de pagamento: 15 dias úteis a partir do dia seguinte à viagem. Mas continua a não existir informação sobre onde o consumidor pode consultar as portagens em dívida.

3. Tarifário exibido não é preço final para todos

As tarifas exibidas nas autoestradas com pórticos não se aplicam, afinal, à generalidade dos utilizadores, mas apenas àqueles que subscreveram uma modalidade de pagamento por débito bancário, nomeadamente através da Via Verde. Os restantes consumidores, ainda que cumpram o pagamento dentro da curta janela temporal prevista na lei, irão sempre estar sujeitos ao pagamento da taxa acrescido de custas. Por cada taxa de portagem em dívida, o utilizador paga mais 32 cêntimos, até ao máximo de 2,56 euros por cada ato de pagamento.

4. Notificações ineficientes

O sistema de notificações das concessionárias já revelou padecer de grandes ineficiências, que chegaram a ser reconhecidas publicamente pelo poder político. A provar o mau desempenho deste sistema de notificações está o número elevado de queixas de cidadãos que alegam não ter recebido as notificações de cobranças, que lhes permitiriam pagar a taxa de portagem e evitar a abertura de um processo contencioso. Convém salientar que a generalidade destes consumidores nunca recusou o pagamento da portagem. Simplesmente não tinham forma de a pagar no local, nem dispunham de identificador para débito direto.

5. Execução fiscal é penalização excessiva

Frustradas as possibilidades de pagamento direto à concessionária – ainda que através dos CTT ou outro intermediário –, o cidadão é confrontado com a condição de devedor fiscal porque as portagens em atraso transformam-se num dívida. A partir desse momento, o processo segue a tramitação habitual de uma execução fiscal, ficando o cidadão sujeito à penhora dos seus bens. Nesta fase, a taxa de portagem já é acrescida de coima (7,5 vezes o valor da portagem em atraso) e custas processuais.

6. Exigimos modelo simples e sem custos acrescidos para pagar portagens dentro do prazo

Um modelo de cobrança de portagens não pode ser tão complexo e oneroso. Se as concessionárias desejam evitar a formação de filas nas praças de portagens e reduzir gastos com recursos humanos para a cobrança imediata, não o podem fazer à custa de um calvário para os consumidores e de ameaças de penhora de bens. Porque, neste processo, a concessionário é ressarcida do valor devido, mas o consumidor perde tempo e dinheiro.

7. Consumidores sem Via Verde não podem ser prejudicados

A subscrição de soluções de pagamento por débito bancário, como a da Via Verde, é, atualmente, a única alternativa viável para evitar a potencial sujeição a um processo moroso e complexo, que origina dívidas involuntárias por falta de pagamento de portagens. Mas não é aceitável que a ineficiência do modelo de cobranças das concessionárias não dê alternativa aos consumidores que não seja a adesão a um sistema de débito direto que, em Portugal, é disponibilizado por um único operador. Os consumidores estão a ser empurrados para esta solução, com custos acrescidos, que tendem a subir já este ano.

8. Não basta corrigir pequenas falhas. Todo o sistema é injusto e deve ser reformulado.

As primeiras autoestradas com pórticos surgiram no extinto modelo SCUT (sem custo para utilizador), que, mais tarde passaram a ser cobradas. Mas também as autoestradas mais recentes já estão a ser construídas neste modelo de portagens eletrónicas, com pórticos. Não é difícil antever que este será, em breve, o modelo dominante de cobrança de portagens. É urgente a revisão de todo o sistema de pagamento de portagens eletrónicas. Impõe-se a criação de um processo simplificado, acessível, transparente, com prazos razoáveis e sem custos extra.