Pagar Portagem Fácil: campanha concluída
Os consumidores estão agora mais protegidos: o prazo para pagar as portagens foi alargado, o valor das coimas por portagens em atraso diminuiu e as formas de pagamento foram diversificadas.
3 vitórias para os consumidores
Quem passa por uma autoestrada com portagens eletrónicas, como nas ex-SCUT, só tem duas formas de pagar: por débito direto, caso tenha a Via Verde, ou através dos CTT.
Era aqui que tudo se complicava. Os prazos de pagamento eram muito curtos e o valor das coimas era excessivo. Mas, após a nossa intervenção, os consumidores passaram a estar mais protegidos.
- Em fevereiro de 2022, o prazo para pagar as portagens passou de cinco para 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à viagem. Note que, após a passagem pelo pórtico, continua a ser necessário aguardar 48 horas para que a taxa fique disponível para pagamento.
- A partir de 1 de julho de 2024 a coima mínima aplicada a quem falhar o pagamento das portagens será de 5 vezes o valor da taxa de portagem. Ou seja, numa taxa de portagem de 6 euros, a coima terá o valor mínimo de 30 euros. Ainda que a taxa de portagem em falta seja inferior a 5 euros, a coima terá sempre o valor mínimo de 25 euros. No máximo, a coima corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem. Em todos os casos, ao valor da coima acrescem ainda custos administrativos. Esta mudança responde a uma das nossas críticas: o valor das coimas (7,5 vezes o valor em dívida, num mínimo de 25 euros e máximo de 100 euros) era muito alto face às taxas de portagem que as originavam.
- As formas de pagamento de portagens sem Via Verde foram diversificadas. É possível obter uma referência multibanco através do site www.ctt.pt ou por SMS. Também se pode pagar presencialmente nas estações ou pontos CTT ou, em alternativa, numa loja da rede Payshop. Veja o passo a passo para pagar no vídeo que está mais abaixo nesta página.
Informação deve ser mais clara e custos administrativos devem ser revistos
Apesar das conquistas conseguidas com o apoio de mais de 14 mil consumidores que se juntaram à nossa campanha, o processo ainda pode ser melhorado.
Quem passa por uma portagem eletrónica não tem qualquer informação sobre onde deve fazer o pagamento ou qual o número de SMS para obter a referência multibanco.
Além disso, quem paga as portagens nos CTT continua a ter custos extra (32 cêntimos, no mínimo) que não são indicados previamente. Lamentamos que a alteração à lei tenha excluído a revisão deste ponto. O facto de se cobrar valores extra a quem prefere pagar a portagem após a passagem acaba por funcionar como uma forma de empurrar os clientes para a Via Verde.
Criticável é também o facto de o condutor continuar a suportar várias despesas se ultrapassar o prazo de 15 dias para pagar as portagens. Nesse caso, os custos administrativos podem variar entre 2,56€ e 4,72€, consoante a morada do proprietário do veículo esteja ou não atualizada.
No final, quem não pagar as portagens (por não ter informação sobre como fazê-lo ou não receber as notificações) acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida. A cobrança será feita pela Autoridade Tributária e o cidadão ficará sujeito à penhora dos bens. As novas regras não alteram esta situação, que transforma uma dívida de poucos euros numa penhora grave.
Apesar de a nossa campanha estar concluída, continuamos atentos ao tema e, sempre que se justificar, vamos intervir junto das entidades competentes para defender os direitos dos consumidores.
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